TJSP - 1041222-70.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041222-70.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) -
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 09:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:16
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
01/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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06/02/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:48
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 17:05
Expedição de Carta.
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22/01/2025 17:05
Expedição de Carta.
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22/01/2025 17:04
Expedição de Carta.
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22/01/2025 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/01/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 16:42
Declarada incompetência
-
20/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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