TJSP - 1004449-37.2023.8.26.0047
1ª instância - 01 Civel de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP) Processo 1004449-37.2023.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Levante-se o depósito judicial do bem, facultada a venda pelo autor, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, oficiando-se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.
Ante a sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
P.I.C. -
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 11:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/07/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/06/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 19:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020371-27.2015.8.26.0071
Banco do Brasil S/A
Teresa Gagliardi Hara
Advogado: Eduardo de Martino Lourencao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2019 10:18
Processo nº 1020371-27.2015.8.26.0071
Teresa Gagliardi Hara
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2015 14:43
Processo nº 1015179-90.2022.8.26.0161
Banco Pan S.A.
Lucas Vinicius Vieira Flores
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 09:57
Processo nº 1006579-54.2023.8.26.0223
Dario Crisostomo dos Santos
Prefeitura Municipal de Guaruja
Advogado: Regina Sales de Paula e Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 16:48
Processo nº 1005667-44.2023.8.26.0292
Raquel Teixeira Paraschin
Celso Rubens Alves Moura
Advogado: Juliana Bezerra de Magalhaes Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 12:04