TJSP - 4018056-33.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:10
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 00:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL27CIV01 para NOSENHO03CIV01)
-
04/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 15:35
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP403594 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
01/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018056-33.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JORAMIR GOMES MOREIRAADVOGADO(A): ANNE CAROLINE MOURA DOS SANTOS (OAB PR090224) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Como é cediço, a competência dentro da Foro da Comarca de São Paulo é distribuída entre o Fórum Central e os Regionais com base em critério territorial e valor da causa.
Em ambas as situações, tal regra assume a natureza absoluta, visto que de ordem funcional.
Este é o entendimento já consolidado na Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso, constata-se que as partes não são sediadas/domiciliadas em área territorial pertencente ao Fórum Central.
Pelo contrário, a sede da demandada é na cidade de Campinas/SP, e o autor é domiciliado em área pertencente ao Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, o que afasta, portanto, a competência desse Juízo.
Cumpre destacar que não assiste às partes eleger um entre os foros da Capital como competente para julgar demandas decorrentes da relação entre elas, pois, conforme já dito, trata-se de competência absoluta.
A eleição de foro se limita aos casos de competência relativa.
Ante o exposto, de ofício, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó.
Int. -
28/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:53
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORAMIR GOMES MOREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003216-66.2025.8.26.0101
Lucas Alessandro Monteiro
Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A
Advogado: Rafael Jose Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 18:10
Processo nº 1050691-31.2019.8.26.0100
Fundo de Liquidacao Financeira- Fundo De...
Vera Lucia Schincaglia
Advogado: Barbara Ryukiti Sanomiya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2019 12:23
Processo nº 1029518-72.2024.8.26.0003
Evandro Rocha Santana
Companhia de Arrendamento Mercantil Rci ...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 16:19
Processo nº 1000841-88.2022.8.26.0007
Eliane de Almeida e Lima
Bom Negocio Atividades de Internet LTDA ...
Advogado: Anayre Zeli dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2022 20:46
Processo nº 1032910-96.2019.8.26.0196
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Rosemara Macario
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2019 15:06