TJSP - 1002730-43.2023.8.26.0201
1ª instância - 03 Cumulativa de Garca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002730-43.2023.8.26.0201 - Monitória - Prestação de Serviços - Fulltime - Gestora de Dados Ltda - Recebo os embargos de declaração opostos por FULLTIME GESTORA DE DADOS LTDA (fls. 111/115), em face à sentença de fls. 105/108.
Nos termos do artigo 1.023, do CPC, os Embargos de Declaração não se sujeitam a preparo e serão opostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.
Desse modo, os embargos são tempestivos, uma vez que oposto durante o transcurso do prazo legal.
Portanto, conheço do presente recurso e passo à análise das matérias colocadas pelo embargante.
Assiste razão à embargante.
De fato, conforme corretamente apontado, a sentença de fls. 105/108 reconheceu a procedência integral da ação monitória, constituindo título executivo judicial em favor da parte autora.
No entanto, deixou de fixar os ônus da sucumbência, o que configura omissão nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil.
Conforme preconiza o art. 82, § 2º, do CPC, "a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou", sendo certo que os réus, embora revéis, foram regularmente citados e não promoveram o pagamento no prazo legal.
Ademais, o art. 701, do Código de Processo Civil determina expressamente a fixação de honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, nos casos em que o réu não efetua o pagamento no prazo legal, hipótese verificada nos autos.
Assim, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão e a contradição identificadas, retificando a parte final da sentença (fls. 105/108), cujos antepenúltimo e penúltimo parágrafos, passam a ter a seguinte redação: "Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais despendidas pela parte autora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no percentual mínimo legal de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil." No mais, mantém-se a sentença nos demais termos Intime-se. - ADV: MARIA CLARA DOS SANTOS BRANDÃO CANTU (OAB 154948/SP), WALDEMAR CANTU JÚNIOR (OAB 159099/SP) -
06/09/2024 06:04
Juntada de Certidão
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06/09/2024 06:04
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:32
Expedição de Carta.
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05/09/2024 12:32
Expedição de Carta.
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11/07/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 15:10
Conclusos para decisão
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01/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 14:41
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 09:20
Expedição de Carta.
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18/09/2023 09:20
Expedição de Carta.
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14/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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