TJSP - 4000693-12.2025.8.26.0010
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Processo Incidente: 4000873-35.2025.8.26.9061 (TJSP)
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22/08/2025 18:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 40008733520258269061
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22/08/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Juntada de peças digitalizadas - 22/08/2025 16:46:11)
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22/08/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - 22/08/2025 16:50:20)
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000693-12.2025.8.26.0010/SP AUTOR: JOAO PAULO GILLIS DOS REISADVOGADO(A): CAMILLA MENEZES OLIVEIRA (OAB SP532673)ADVOGADO(A): IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB SP359208) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O autor propôs a presente ação de indenização por danos materiais e morais que foi distribuída à 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga.
Houve determinação de emenda à inicial (decisão 5.1) e o autor juntou comprovante de residência constando endereço nesta Comarca (documento 9.3), pelo que houve determinação de redistribuição desta ação a este Juízo (decisão 11.1).
Na sequência, o autor apresentou pedido de reconsideração (petição 14.1) alegando residir em São Paulo com sua companheira e apresentou comprovante de endereço naquela cidade em nome da convivente (documento 14.2).
O pedido de reconsideração foi negado (decisão 16.1) com a justificativa de que o endereço de Guaratinguetá está em comprovante em nome do autor e que o comprovante que instruiu o pedido de reconsideração está em nome de terceira pessoa, com quem o autor alega (e não prova) união estável. É o relatório.
Fundamento e decido.
Em que pese a justificativa de que o comprovante de endereço nesta Comarca estaria em nome do autor, verifico que, na verdade, referido comprovante também está em nome de terceiro estranho aos autos, conforme consta no documento 9.3.
Ademais, em consulta ao site da Receita Federal, verifiquei que o último endereço declarado pelo autor junto àquele órgão é da cidade de Aparecida/SP, conforme consta: CPF:*98.***.*47-61Nome Completo:JOAO PAULO GILLIS DOS REISNome da Mãe:SILVANA DA SILVA GILLIS DOS REISData de Nascimento:04/12/1992Título de Eleitor:0408117060116Endereço:RUA ITAMARACA 619 ITAGUASSUCEP:12570-000Municipio:APARECIDAUF:SP Desse modo, não identifico relação do autor com esta Comarca e, uma vez que o requerido também possui endereço em Aparecida/SP, não identifico ser este Juízo competente para julgamento do feito, pelo que suscito conflito de competência.
Cumpra-se. -
19/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 12:14
Suscitado Conflito de Competência
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19/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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19/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (10R1JEC01 para GRTJCC01)
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18/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:24
Despacho
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18/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:11
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:43
Decisão interlocutória
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15/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
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22/07/2025 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PAULO GILLIS DOS REIS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/07/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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