TJSP - 0420363-23.1996.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0420363-23.1996.8.26.0053 (053.96.420363-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Lázara de Jesus - - Nelson da Silva Barros - - Paulo Francisco de Almeida - - Martha Pereira de Oliveira - - Espólio de José Felisbino da Rocha - - Odair da Silva e outros - Renata Aparecida Martins Jacinto (Herdeira de Narciso Silva Martins) - - Roberta Rosilene Martins e outros -
Vistos.
I - Fls. 1645-1647: 1 - DEFIRO o levantamento dos valores retidos às fls. 1653, referente ao depósito de fls. 1567-1569, em favor de ANTONIA LUZELENA DE FARIAS DE ALMEIDA e outros (especificados no quadro abaixo), representados pela patrona: Dra.
Celia Mollica Villar, OAB-SP 40.672.
Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 2 - Fls. 1647.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido 3 - Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
CREDOR(ES)(AS) 1 - ANTONIA LUZELENA DE FARIAS DE ALMEIDA e outros, na condição de herdeiros de PAULO FRANCISCO DE ALMEIDA (habilitação homologada às fls. 1035).
Procuração com poderes para receber e dar quitação Fls. 1095.
CREDOR(ES)(AS) 2 - IRACEMA LOURDES DOMINGOS e outros, na condição de herdeiros de PAULO SERGIO DOMINGOS (habilitação homologada às fls. 1063).
Procuração com poderes para receber e dar quitação Fls. 1041.
CREDOR(ES)(AS) 3 - ANGELINA TAVARES CARREIRO, ANITA VACCARI TAVARES, DÉBORAH TAVARES, ANDREA TAVARES CAPUCCO, ANA AGUSTA VIDAL TAVARES e WAGNER TAVARES, , na condição de herdeiros de SILVANA TAVARES ALVARES (habilitação homologada às fls. 1457).
Procuração com poderes para receber e dar quitação Fls. 1433, 1438, 1440, 1443, 1449 e 1452.
Devendo, contudo, permanecer retida a quota-parte pertencente a herdeira Andrea Tavares Capucco, em razão da penhora no rosto dos autos anotada no item II da presente decisão.
CREDOR(ES)(AS) 4 - RENATA APARECIDA MARTINS JACINTO e outra, na condição de herdeiras de NARCISO SILVA MARTINS (habilitação homologada às fls. 1610).
Procuração com poderes para receber e dar quitação Fls. 1589 e 1593.
CREDOR(ES)(AS) 5 - CELESTINA RAMOS FERREIRA e outros, na condição de herdeiros de PEDRO FERREIRA (habilitação homologada às fls. 1377).
Procuração com poderes para receber e dar quitação Fls. 1205, 1210, 1214, 1219, 1224 e 1233.
CREDOR(ES)(AS) 6 - VALMIR ANTONIO BASILIO e outros, na condição de herdeiros de MOACY BASILIO (habilitação homologada às fls. 1377).
Procuração com poderes para receber e dar quitação Fls. 1262, 1266, 1272 e 1278.
CREDOR(ES)(AS) 7 - HELENA BEZERRA DE MEDEIROS e outros, na condição de herdeiros de RAIMUNDO BEZERRA DE MEDEIROS (habilitação homologada às fls. 1377/1378).
Procuração com poderes para receber e dar quitação Fls. 1346, 1349, 1353, 1358, 1362 e 1366.
CREDOR(ES)(AS) 8 - IZABEL MARIA BARBOSA e outros, na condição de herdeiros de NICANOR BARBOSA (habilitação homologada às fls. 1563).
Procuração com poderes para receber e dar quitação Fls. 1467, 1472 e 1476. 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
II - Fls. 1655-1657: Anote-se a penhora no rosto dos autos, nos termos da decisão-ofício de fls. 1655-1657.
Diante da presença de penhora no rosto dos autos sobre crédito da credora herdeira Andrea Tavares Capucco, DETERMINO a transferência do valor histórico para a penhora (Autos n. 1000811-70.2019.5.02.0009, em trâmite perante e 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - TRT-2, fls. 1656).
Oficie-se, comunicando a transferência e solicitando o valor atualizado da penhora ou informando se ela foi integralmente satisfeita, com a observação de que, findo o prazo de 40 (quarenta) dias úteis sem resposta, este Juízo autorizará o levantamento do valor remanescente em favor da credora herdeira.
A resposta deverá ser informada preferencialmente no e-mail deste Setor de Execuções ([email protected]).
Cópia desta decisão vale como ofício.
Intimem-se. - ADV: CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:38
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:43
Deferido o Pedido
-
02/08/2024 08:53
Mudança de Magistrado
-
01/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 06:44
Suspensão do Prazo
-
25/02/2024 02:01
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 15:42
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 00:51
Suspensão do Prazo
-
01/06/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:42
Suspensão do Prazo
-
25/10/2022 23:54
Suspensão do Prazo
-
18/05/2022 00:56
Suspensão do Prazo
-
08/04/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 19:54
Decisão
-
28/03/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 13:48
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/02/2022 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/09/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2021 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2021 15:19
Decisão
-
16/02/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 19:32
Expedição de Ofício.
-
09/01/2020 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 14:21
Recebidos os autos do Advogado
-
21/11/2019 13:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/10/2019 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2019 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2019 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2019 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2019 13:05
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 13:05
Expedição de Ofício.
-
02/09/2019 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2019 17:17
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/08/2019 13:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 12:29
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 11:53
Remetidos os Autos à Minuta
-
23/10/2018 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2018 14:00
Recebidos os autos do Advogado
-
17/09/2018 13:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/09/2018 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2018 10:10
Decisão Determinação
-
20/08/2018 18:29
Conclusos para decisão
-
30/03/2016 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2016 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2016 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2016 17:28
Decisão
-
24/09/2014 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2014 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2014 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2014 14:11
Decisão
-
09/08/2014 16:15
Juntada de Ofício
-
09/08/2014 16:14
Juntada de Ofício
-
09/08/2014 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2014 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2014 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2014 16:54
Recebidos os autos do Advogado
-
04/02/2014 13:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/01/2014 17:50
Expedição de Mandado.
-
28/01/2014 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2014 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
13/12/2013 16:56
Decisão
-
10/12/2013 16:54
Expedição de Mandado.
-
09/12/2013 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2013 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
18/10/2013 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2013 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2013 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2013 16:42
Decisão
-
31/01/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2013 00:00
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
11/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
21/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
13/11/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
06/11/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
06/11/2012 00:00
Decisão
-
31/10/2012 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
27/09/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/09/2012 00:00
Decisão
-
20/01/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2011 00:00
Expedição de Mandado.
-
13/12/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
28/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
25/11/2011 00:00
Decisão
-
13/10/2011 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/08/2011 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
04/08/2011 00:00
Decisão
-
01/08/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
27/07/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/06/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2011 00:00
Decisão
-
05/04/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2011 00:00
Decisão
-
08/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
04/11/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
03/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
27/10/2009 00:00
Decisão interlocutória Proferida
-
31/05/2006 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
10/12/1996 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2006
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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