TJSP - 1005660-33.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:32
Julgada improcedente a ação
-
22/07/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 13:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
26/06/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005660-33.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Claudio Soares Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro -
VISTOS.
DEFIRO o prazo de 05 dias para integral cumprimento do quanto determinado.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, voltem cls.
I-se. - ADV: DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP), ALINE RIBEIRO COSTA (OAB 421537/SP) -
18/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/06/2025 21:06
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 08:34
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 08:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
06/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
12/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:50
Ato ordinatório
-
10/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
-
21/03/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 15:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
06/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 06:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/11/2024 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
-
02/11/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:05
Determinada a Expedição de Edital
-
31/10/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 04:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 15:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
-
07/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2024 18:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 10:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/07/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 22:18
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 18:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 04:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 11:38
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 11:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/05/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 02:27
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 06:35
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 06:32
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 19:21
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 07:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/10/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 23:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 13:38
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Ribeiro Costa (OAB 421537/SP) Processo 1005660-33.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Soares Santos - VISTOS PARA DESPACHO.
I) DEFIRO a gratuidade à parte autora.
Anote-se.
II) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: "Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)" "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." III) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
IV) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado.
V) EXPEÇA A SERVENTIA A COMPETENTE CARTA DE CITAÇÃO COM A.R.
Senha de acesso para a parte ré: Senha de acesso da parte passiva principal I-se. -
28/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 09:19
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 09:19
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 09:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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