TJSP - 1098455-37.2024.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098455-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tereza Valim Pasti - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, confirmando a tutela de urgência deferida às fls. 52/53, condenar as requeridas, de modo solidário, em obrigação de fazer, consistente em manter ativo o plano de saúde da autora (carteirinha de nº 08650002132738000), com o acesso integral à rede de serviços, nos termos originalmente contratados, sob pena de incidência da multa já fixada, assegurado à autora o direito de migração para plano de saúde individual ou familiar capaz de atender as necessidades do consumidor e observada a compatibilidade da cobertura assistencial e a portabilidade de carências, bem como para condenar as requeridas, igualmente de modo solidário, ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 8.000,00, com correção monetária pelo IPCA a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) a partir da citação (CC, art. 405 e CPC, art. 240), ficando encerrada a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência mínima da autora, arcarão as requeridas, de modo solidário, em razão da regra contida no parágrafo único do art. 86 do CPC, com o pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, diante da ausência de complexidade da causa, da ausência de audiências e da desnecessidade de ingresso na fase de instrução, em 12% do valor equivalente à soma de 12 meses da mensalidade do plano de saúde com o montante fixado a título de indenização por danos morais (CPC, art. 85, § 2º).
P.R.I.C. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), MURUY TIARAJU ELMANO DE OLIVEIRA (OAB 242405/SP) -
20/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/03/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 21:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 21:57
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 18:41
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2024 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 21:49
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 21:49
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 21:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 03:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007924-36.2023.8.26.0100
Izone Maria da Silva
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogado: Camila de Nicola Felix
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 15:35
Processo nº 1007924-36.2023.8.26.0100
Izone Maria da Silva
Recovery do Brasil Consultoria S.A.
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2023 17:08
Processo nº 1012414-92.2024.8.26.0609
Marco Antonio dos Santos
Renata Luisa Gaspar Teixeira
Advogado: Natalia dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 23:00
Processo nº 1128056-88.2024.8.26.0100
Caio Ribeiro Bueno Brandao
As Benditas Producoes e Eventos LTDA Na ...
Advogado: Glauco Felizardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 20:03
Processo nº 4000358-09.2025.8.26.0037
Augusto Komeathy de Oliveira
Cpfl – Companhia Paulista de Forca e Luz...
Advogado: Tatiana Coelho Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 14:24