TJSP - 4000394-41.2025.8.26.0299
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000394-41.2025.8.26.0299/SP RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESPADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da contestação apresentada pela parte ré, em observância ao contraditório e à ampla defesa, deve a parte autora manifestar-se sobre ela e tais documentos, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no Esp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Int. -
19/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:19
Determinada a intimação
-
19/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:50
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
-
25/07/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
18/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:29
Determinada a citação
-
18/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001981-45.2025.8.26.0016
Lucien Silveira da Silva
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Gervasio Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 13:02
Processo nº 4000481-28.2025.8.26.0224
Antonia Sousa de Jesus Neta
William Rafael Sapio
Advogado: Andre Ricardo Torquato Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1026699-55.2025.8.26.0577
Sistema de Ensino Poliedro Vestibulares ...
Rosilene do Socorro Dias Rocha
Advogado: Paulo Augusto Greco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:05
Processo nº 0016712-15.2025.8.26.0576
Welington Ribeiro Zieberg
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Poliane Cristina de Abreu Scandar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 14:33
Processo nº 1001092-26.2024.8.26.0205
Fmg Comercio e Distribuicao de Tintas Lt...
51.025.998 Aline Aparecida de Souza
Advogado: Marcus Vinicius Gazzola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 14:46