TJSP - 1015220-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015220-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sanbox Comercio de Eletronicos Ltda - Magazine Luiza S/A - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ R$ 19.401,28 (dezenove mil, quatrocentos e um reais e vinte e oito centavos) a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo índice do IPCA a partir da data do evento danoso (07/10/2024) e acrescido de juros legais SELIC com dedução do IPCA do respectivo cálculo (art. 406, §1º, do Código Civil), a contar da citação, até a data do efetivo pagamento.
Além disso, CONDENO a ré ao pagamento de indenização por dano moral em favor do autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo índice do IPCA desde a data da presente sentença e acrescido de juros legais SELIC com dedução do IPCA do respectivo cálculo (art. 406, §1º, do Código Civil), a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, até a data do efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC.
Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893).
P.R.I.C.
São Paulo, 18 de agosto de 2025. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), CARLOS CESAR SOARES (OAB 390519/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) -
27/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:38
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2025 04:45
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 04:13
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 08:44
Expedição de Carta.
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10/02/2025 08:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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