TJSP - 0000215-65.2025.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000215-65.2025.8.26.0271 (processo principal 1007362-72.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Pedro Pontes - - Claúdio Roberto de Oliveira - Gilmar Caetano da Silva - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, reconhecendo a extensão do benefício da justiça gratuita a esta fase processual, dispenso-a do recolhimento da taxa judiciária determinada à fl. 05.
Prossiga-se com o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apontado na inicial (R$ 48.967,18), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: NAYHARA ALMEIDA CARDOSO (OAB 358376/SP), ANTONIO CARLOS LUKENCHUKII (OAB 180545/SP), NAYHARA ALMEIDA CARDOSO (OAB 358376/SP) -
03/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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