TJSP - 1000705-94.2023.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/06/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:38
Homologada a Transação
-
14/02/2024 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 09:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 12:11
Conciliação frutífera
-
05/02/2024 15:10
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/02/2024 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 09:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Desireê Christina Aguiar de Araujo Gonçalves (OAB 394792/SP) Processo 1000705-94.2023.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Enzo Santana do Nascimento -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu em caso de trabalho com vínculo empregatício, ou 1/3 (um terço) do salário mínimo em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, devidos a partir da citação.
Oficie-se à empregadora para os descontos da pensão alimentícia.
Nos termos do § 2º do art. 3º, do Código de Processo Civil, sempre que possível, deve ser incentivada a solução consensual dos conflitos e, conforme § 3º do mesmo dispositivo, o juiz deve estimular métodos de autocomposição dos conflitos no curso do processo judicial, a exemplo da mediação e da conciliação.
Desse modo, visando à resolução amigável do litígio, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 2024, às 11:15 horas.
A audiência será conduzida por facilitador (conciliador e/ou mediador judicial), profissional qualificado consoante dispõe os artigos 165 a 175 do Código de Processo Civil e a Lei nº 13.140/2015, cuja atuação será orientada pelos princípios da independência, da boa-fé, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade, da busca do consenso e da decisão informada.
A audiência será realizada por meio eletrônico, isto é, virtualmente, pela internet, através da plataforma digital Microsoft Teams, conforme autorização contida no artigo 334, § 7º, do Código de Processo Civil, no artigo 46 da Lei nº 13.140/2015 e no artigo 3º, § 1º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 354/2020 (na redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022).
A participação na audiência é obrigatória, ficando a parte ADVERTIDA de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Considerando, contudo, a realidade de inquestionável exclusão digital que ainda persiste sobre a maioria da população brasileira, conforme evidenciou a pesquisa elaborada pelo IBGE, PNAD Contínua 2018, a fim de possibilitar a participação daquelas pessoas que não têm condições de participar do ato na modalidade virtual, será franqueada a participação de qualquer das partes presencialmente, na sala de audiências de conciliação do Fórum desta Comarca de Rio Grande da Serra, no dia e horário supramencionado, tudo nos termos do que dispõe a Recomendação CNJ nº 101/2021 e a Recomendação CNJ nº 130/2022.
OPTANDO-SE PELA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL: O link de acesso para ingresso na sessão virtual será enviado aos participantes (no e-mail informado nos autos) em até 3 (três) dias antes da data agendada para a audiência.
Anoto que para acesso à audiência, é altamente recomendável que o participante já tenha previamente baixado em seu computador ou smartphone o aplicativo Microsoft Teams (instruções disponíveis em: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app).
Após o download do app, o usuário deve se cadastrar, criando login e senha.
Ao clicar no link da audiência, o participante ingressará no lobby virtual, onde permanecerá até ser admitido na sala de audiências online, momento no qual deve ligar o microfone e a câmera de seu computador ou aparelho celular.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informarem nos autos o seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone e WhatsApp, bem como de seu respectivo patrono, para oportunizar eventuais comunicações rápidas que se façam necessárias, esclarecendo de que forma pretende participar da solenidade conciliatória (se virtualmente, via Microsoft Teams; se diretamente da sala de seu advogado; ou se presencialmente, no Fórum).
O link de acesso para ingresso na sessão virtual será enviado aos participantes (no e-mail informado nos autos) em até 3 (três) dias antes da data agendada para a audiência.
Ainda, fica, desde já, autorizada a participação da parte diretamente do escritório de seu respectivo advogado, caso assim entenda oportuno e conveniente.
OPTANDO-SE PELA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL: As partes que optarem pela participação presencial deverão comparecer à sala de audiências situada no prédio do Fórum desta Comarca, no dia e hora acima, submetendo-se às consequências legais previstas para o caso de não comparecimento.
CITE-SE a parte ré para que tome ciência da presente demanda contra si ajuizada e INTIME-SE para que compareça à audiência de conciliação/mediação ora designada, devendo o Sr.
Oficial de Justiça indagar o citando se tem condições e habilidades técnicas para participar do ato na modalidade virtual, esclarecendo-lhe dos requisitos necessários, principalmente sinal e conexão de internet de boa qualidade e velocidade, colhendo o seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone e WhatsApp, e salientando que é direito da parte, caso assim prefira, se fazer presente na sala de audiências localizada no Fórum desta Comarca de Rio Grande da Serra.
A fim de regularizar os autos, providencie o autor a juntada da declaração de pobreza, no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo para o réu contestar a ação através de advogado é de 15 (quinze) dias úteis, fluindo à partir da audiência supra, se infrutífera.
Tendo em vista o caráter alimentar da ação, o mandado deverá ser classificado para cumprimento urgente.
Cópia digitalizada da presente decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.2.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3- Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
17/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 13:17
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/08/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 20:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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