TJSP - 1107960-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 08:15
Decisão Determinação
-
08/09/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1107960-18.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Patrick Franz Esteves Mair - Eduardo Tadeu Rigo -
Vistos.
Para apreciação dos benefícios da gratuidade judiciária, de acordo com o §2º do artigo 99 do CPC, comprovem os requerentes a hipossuficiência alegada, juntando aos autos as declarações de renda do último exercício, holerites e outros documentos pertinentes.
Analisando a inicial, verifico a falta de juntada de documentos essenciais para análise da demanda.
Assim, sendo, providencie o requerente no prazo de 15 dias: a) regularização da representação processual do requerente Eduardo, devidamente assinada; b) recolhimento das custas judiciais devidas.
O testamento terá como data de apresentação o dia da propositura da ação, dispensado a assinatura do termo.
Cumprido os itens acima, abra-se vista ao Ministério Público.
Caso todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes, manifestem-se sobre a conveniência de se proceder ao inventário pela via extrajudicial, de maior celeridade em benefício das partes, conforme dispõe ítem 129 do Capítulo XIV das NSCGJ, Tomo I.
Decorrido o prazo no silêncio e verificado o descumprimento deste despacho, não sendo requerido novo prazo, arquivem-se.
Int. - ADV: SAMIRA LUZ SEVERINO (OAB 288578/SP), SAMIRA LUZ SEVERINO (OAB 288578/SP) -
27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 00:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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