TJSP - 1002577-87.2019.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:35
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
04/05/2025 10:06
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 02:41
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
24/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/01/2024 15:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/11/2023 00:46
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:21
Ato ordinatório
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Aragão Farias de Sousa (OAB 234715/SP), Jeremias Ariel Menghi dos Santos (OAB 381596/SP) Processo 1002577-87.2019.8.26.0156 - Monitória - Reqte: L&c Comércio de Papelaria Ltda - Epp - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública Municipal.
Sustenta a embargante que as notas fiscais números 2514 e 2664 encontram-se prescritas, pois a ação monitória foi ajuizada posteriormente a 22.07.2014.
Aduz ainda incorreção no que diz respeito à aplicação dos juros de mora e aplicação do índice de correção.
O embargado se manifestou à fl. 196.
Pois bem.
Determina o art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32 que: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Depreende-se do texto legal que as dívidas passivas contra a União, Estado e Municípios prescrevem em 5 anos a contar da data do ato ou fato do qual se originarem.
No caso dos autos, o termo inicial para contagem do prazo prescricional é o do vencimento das notas fiscais números 2514, no valor de R$ 3.828,80, emitida em 02.09.2013, e 2664, no valor de R$ 20,99, emitida em 09.10.2013.
Não foi apresentada qualquer causa de interrupção da prescrição.
Verifico que a demanda foi ajuizada em 22.07.2019, devendo, portanto ser declarada a prescrição de referidas notas, porquanto decorrido o prazo quinquenal previsto no referido art. 1º Decreto-Lei nº 20.910/32.
Com relação aos juros de mora e atualização, o valor da condenação deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E e com incidênciade juros de mora em conformidade com a remuneração oficial da caderneta de poupança, a partir dos vencimentos das respectivas quantias parciais devidas; a partir de 09.12.2021, o crédito deverás er atualizado apenas pelo índice da taxa SELIC.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos.
Intime-se. -
23/08/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 15:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:19
Ato ordinatório
-
17/03/2023 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 19:31
Julgada Procedente a Ação
-
12/12/2022 11:12
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:04
Ato ordinatório
-
30/08/2022 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 21:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 12:51
Ato ordinatório
-
03/03/2022 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 22:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 07:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 18:41
Decisão
-
17/07/2021 20:35
Conclusos para julgamento
-
04/06/2021 23:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 10:44
Juntada de Mandado
-
22/06/2020 09:38
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2020 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2020 20:47
Decisão
-
19/05/2020 13:49
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 18:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2020 01:31
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 01:23
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 02:00
Suspensão do Prazo
-
06/03/2020 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2020 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2020 14:33
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
22/01/2020 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2020 14:31
Juntada de Mandado
-
14/01/2020 18:08
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2019 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2019 16:04
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2019 16:10
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 17:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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