TJSP - 0010951-97.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010951-97.2025.8.26.0577 (processo principal 1038310-39.2024.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wilton Geraldo Costa -
Vistos. 1- Diante da concordância do(a) executado(a), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente às fls. 97/99, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Frise-se que, para a expedição da requisição de valores (precatório ou RPV), o pedido deverá ser deduzido pela parte interessada por meio de incidente processual próprio através do Portal e-SAJ,após o decurso do prazo para eventuais recursos, na forma que determina o Comunicado nº 394/2015, disponibilizado no DJe em 02/07/2015 3 - No cadastramento do incidente de requisição, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem acréscimos de correção de juros ou atualizações, bem como providenciar a juntada das peças obrigatórias indicadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024. 4 - Deverá, ainda, indicar no campo próprio do termo de declaração, eventual isenção do imposto de renda, bem como os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a fim de evitar retenções indevidas. 5 - Consigno por fim que, se o caso, eventuais descontos legais obrigatórios (contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), deverão ser oportunamente deduzidos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório. 6 - Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP) -
29/08/2025 13:15
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2025 13:10
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:09
Homologado o Cálculo
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28/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:39
Concedida a Dilação de Prazo
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30/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
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29/07/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 21:31
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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23/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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