TJSP - 1001546-19.2025.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
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12/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 12:47
Expedição de Carta.
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22/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001546-19.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Carlos Costa Souza - Fls. 78/86: Recebo a petição e documentos como emenda à inicial.
Nesta oportunidade, deixo de designar audiência de conciliação, prestigiando a efetividade da prestação jurisdicional e a duração razoável do processo (art.5º, LXXVIII da CF).
Diante da necessidade de designar audiência de conciliação antes da triangularização da relação jurídica processual, a conversão do rito sumário em ordinário era possível à luz da legislação processual anterior, porquanto nem sempre acarretava a celeridade almejada pelo legislador, seja por sobrecarregar a pauta de audiências com atos frustrados em razão da não localização do réu, seja por exigir a presença do autor na incerteza do comparecimento da parte adversa, seja porque a citação é ato indispensável ao prosseguimento do processo por ser seu pressuposto de validade e, a inversão do procedimento, não acarretaria qualquer prejuízo à ampla defesa.
Considerando que o autor afirma que não possui relação jurídica com os requeridos, e sendo a medida reversível, defiro a tutela e determino a suspensão imediata do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, em relação ao objeto discutido nestes autos, até decisão final da presente ação.
No mais, cite-se com as cautelas legais. .
Intime-se. - ADV: MATHEUS SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 493607/SP), ALEXANDRE DUTRA (OAB 218855/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:46
Concedida a Dilação de Prazo
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08/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 22:49
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
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04/06/2025 20:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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