TJSP - 1003174-64.2025.8.26.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003174-64.2025.8.26.0441 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Peruíbe - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Ricardo Silva Guimarães - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEA PARTE AUTORA, POLICIAL MILITAR, BUSCA O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE), CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO SÃO: (I) A LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA PARA PLEITEAR OS EFEITOS DA DECISÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO; E (II) A PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA FORMADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SOBRE DISCUSSÕES POSTERIORES, INCLUINDO A AÇÃO RESCISÓRIA E O PUIL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A PARTE AUTORA POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA, UMA VEZ QUE A AOMESP, COMO ENTIDADE REPRESENTATIVA, ATUOU EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, ABRANGENDO TODOS OS POLICIAIS MILITARES, CONFORME O ARTIGO 5º, INCISO LXX, ALÍNEA "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A SÚMULA Nº 629 DO STF.4.
A COISA JULGADA FORMADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVALECE, BENEFICIANDO TODOS OS MEMBROS DA CATEGORIA, CONFORME OS TEMAS 1056 DO STJ E 1119 DO STF.
A AÇÃO RESCISÓRIA E O PUIL NÃO AFETAM A COISA JULGADA, QUE DEVE SER RESPEITADA ATÉ EVENTUAL DESCONSTITUIÇÃO POR VIA PRÓPRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PARTE AUTORA, COMO POLICIAL MILITAR, ESTÁ ABRANGIDA PELA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL REALIZADA PELA AOMESP, TENDO DIREITO AOS EFEITOS DA DECISÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. 2.
A COISA JULGADA FORMADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVALECE, NÃO SENDO AFETADA POR DISCUSSÕES POSTERIORES, SALVO DESCONSTITUIÇÃO POR AÇÃO RESCISÓRIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISO LXX, ALÍNEA "B"; LEI Nº 12.016/09, ARTS. 21 E 22; CPC, ART. 503, § 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA 1119 DE REPERCUSSÃO GERAL; STJ, TEMA 1056 DOS RECURSOS REPETITIVOS; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1012339-72.2023.8.26.0032, REL.
DANIEL ISSLER, J. 11/12/2023.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1039711-13.2023.8.26.0576, REL.
ALEXANDRE BATISTA ALVES, J. 14/11/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:39
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 20:32
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 22:52
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
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30/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1003174-64.2025.8.26.0441; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Peruíbe; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003174-64.2025.8.26.0441; Equivalência salarial; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Ricardo Silva Guimarães; Advogado: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
19/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:33
Expedido Termo de Intimação
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19/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 14:24
Processo Cadastrado
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18/08/2025 11:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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