TJSP - 0000829-13.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000829-13.2025.8.26.0484 (processo principal 1001938-79.2024.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gisele Maria Rodrigues de Souza - Nu Financeira S.a. - Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença.
Na forma do artigo 523, do CPC, intime-se o executado, por publicação no Djen, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas alusivas (Prov.
CSM n. 2684/23).
Fica desde já deferida, se houver requerimento, a expedição de certidão nos termos do art. 517 (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º (cadastro de inadimplentes), ambos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARIA DA GRAÇA DA SILVA (OAB 468427/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:03
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
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08/08/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
08/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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