TJSP - 0012612-05.2023.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012612-05.2023.8.26.0053 (processo principal 1029997-27.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Marinez Pierre Amati - - Maria Catarina Lacativa de Oliveira - - Maria Darci Buzinari - - Maria de Lourdes Cruz - - Maria Inez Begiato - - Maria Ligia Iosue Barnabe - - Maria Wilma Lauris - - Maria Aparecida de Oliveira Tavares - - Marisa Reino Zanovelo - - Murilo de Oliveira Santos - - Norma Sueli Pedrolongo - - Odete Abrao Haddad - - Sandra Maria Jouan Guimaraes - - Vera Maria Patti Costa - - Vilma Simao Moherdaui Barbosa - - Maibi Leni de Castro - - Elza da Penha Assis Matos - - Alaide Sales Mourão - - Anna Maria Gerez Morgado - - Anna Maria Nogueira Britto Noschese - - Dalva Regina Capelli Furlaneto - - Deuseline Montenegro Franceschini - - Edson Jorge da Silva - - Mara Carvalho Ribeiro - - Helena Maria Cabreira Fernandes Daniel - - Irani Teofila Perenha Baccala - - Izaias dos Santos - - Jose Tarciso de Souza - - Juci Frare - - Lucilia Ribeiro Louzada -
Vistos.
Fls. 912/913: Manifestem-se as demais partes sobre o pedido de habilitação de herdeiro(s) juntado aos autos.
Prazo: 5 dias.
O silêncio será considerado como anuência.
Em caso de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) herdeiro(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Decorrido o prazo, sem impugnação, homologo, para que produza seus regulares efeitos, a habilitação dos herdeiros do(a) coautor(a) Anna Maria Nogueira Britto Noschese, procedendo-se às necessárias anotações.
Fls. 927/928 e 952/953: Ao postular em Juízo, cabe à parte apresentar, de forma concreta, as razões fáticas e jurídicas de seus pedidos, com o fim de possibilitar a correta análise das questões trazidas à apreciação judicial.
Na espécie, o(a)(s) sucessor(a)(es) pleiteiam sua habilitação no feito, porém não apresentam informações essenciais à adequada apreciação do pedido de habilitação, bem como à eventual expedição de ofícios requisitórios e de mandados de levantamento.
Por tal razão, e com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) original(is); b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c.1) escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado, e formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV; estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.2) também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública; c.3) na ausência de inventário/arrolamento ou de escritura pública, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração, sob as penas da lei, de próprio punho ou com firma reconhecida, sobre a inexistência de outros herdeiros e a divisão entre eles; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f.1) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); f.2) caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado; g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es); h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade.
Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise.
Prazo: 30 dias.
Após o deferimento da habilitação de herdeiros, serão apreciadas eventuais cessões de crédito nos autos.
Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
23/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 12:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/05/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022271-08.2021.8.26.0506
Infratecnica Engenharia e Construcoes Lt...
Edinaldo dos Santos Silva
Advogado: Willian Donizete Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2019 16:25
Processo nº 1000421-90.2025.8.26.0488
Peterson Carlos Duarte
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 15:36
Processo nº 1000421-90.2025.8.26.0488
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Peterson Carlos Duarte
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 11:10
Processo nº 1002315-83.2025.8.26.0106
Rodolfo Rodrigo de Almeida Antonio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wesley Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 18:34
Processo nº 1071789-62.2025.8.26.0100
Banco Fibra S.A
Deposito Jonas Materiais para Construcao...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 17:00