TJSP - 1003448-71.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003448-71.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Premiere Residence - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos apresentados por PREMIÉRE RESIDENCE em face de SEDARA CASA para o fim de: a) DECLARAR a resolução do contrato firmado entre as partes, por inadimplemento da ré; b) CONDENAR a ré a restituir à parte autora o valor de R$ 11.084,49 (onze mil e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao montante pago pelos materiais não entregues, corrigido monetariamente desde o pagamento e acrescido de juros de mora a contar do recebimento da notificação extrajudicial (06/02/2025).
Atente-se que, nos termos daLei14.905/2024, a partir de 30/08/2024, incidirá o IPCA como índice de correção monetária e a variação da Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) como juros moratórios.
Em face da sucumbência recíproca (art.86, caput, do CPC) das partes, CONDENO cada qual dos litigantes ao pagamento de metade das custas processuais.
Relativamente aos honorários advocatícios, CONDENO a ré ao pagamento de 10% do valor da condenação.Deixo de condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios, diante da ausência de defesa.
Com o trânsito em julgado, deverá o interessado ingressar com o competente incidente de cumprimento de sentença e, nos termos do artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros, promovendo, então, o arquivamento do feito.
P.
I. - ADV: MARILIA BINATTO DE BARROS (OAB 321486/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:50
Expedição de Carta.
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28/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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