TJSP - 0029591-61.2024.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029591-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1119332-32.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - - Hernani Zanin Junior -
Vistos. 1.
Fls. 69/71: A pesquisa Sisbajud de fls. 59/61 não se encontra incompleta, uma vez que abrange o período de 17/03/2025 a 16/04/25, a qual resultou infrutífera.
Em complemento à pesquisa INFOJUD realizada às fls. 63, DEFIRO nova pesquisa referente aos anos de 2023 e ano 2022, custas já recolhidas: ESPÓLIO DE ANA MARIA BORGES PRATES, CPF *52.***.*29-00 2.
DEFIRO a penhora da cota parte pertencente à executada ESPÓLIO DE ANA MARIA BORGES PRATES do referido imóvel indicado às fls. 53/54, a ser realizada por Termo nos Autos, lavrando-se o respectivo termo, conforme disposto no art. 845, § 1º do CPC.
Intime-se a parte executada da penhora efetuada, por carta ou mandado.
Ainda, expeçam-se Cartas de Intimação para os coproprietários, nos termos do artigo 842 do CPC, devendo a parte exequente indicar os respectivos endereços e providenciar o recolhimento das custas devidas.
Encaminhe-se, logo após a lavratura do termo e intimação da parte executada, comunicação eletrônica da penhora (Sistema de Penhora On-Line), nos termos do provimento n° 30/2011, da E.
CGJ, ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Caberá ao exequente comprovar a averbação da penhora no Registro, a fim de dar ciência inequívoca a terceiros. 3.
Defiro a expedição de certidão nos termos do art. 828, CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias.
Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 17:37
Bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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13/01/2025 01:26
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
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18/10/2024 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 06:16
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 09:45
Decisão Determinação
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23/09/2024 09:45
Expedição de Carta.
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20/09/2024 19:33
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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