TJSP - 1055631-10.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055631-10.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reserva de Vagas - Celio Junior Fonseca - Cebraspe e outro - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Celio Junior Fonseca em face de Cebraspe e outro, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: SERGIO ANTONIO MEROLA MARTINS (OAB 529734/SP), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 514108/SP) -
25/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:34
Julgada improcedente a ação
-
13/06/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 11:05
Protocolo Juntado
-
08/11/2024 16:44
Expedição de Carta precatória.
-
01/11/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 11:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/09/2024 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/09/2024 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:28
Declarada incompetência
-
03/08/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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