TJSP - 1003649-75.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003649-75.2025.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - José Roberto Crippa - Paulo Roberto Crippa - - Maria Aparecida Crippa Assumpção - - Arthur Sagulo Crippa - - Gabriel Sagulo Crippa - Isto posto, HOMOLOGO, por Sentença, a Partilha dos bens deixados pelos de cujus Osvaldo Peron e APARECIDA DA SILVA CRIPPA, celebrada às fls. 110/115, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou direitos de terceiros, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Ante a preclusão lógica,anoto o trânsito em julgado da Sentença nesta data, dispensando a z.
Serventia de expedir a respectiva certidão.
Expeça-se o respectivo FORMAL DE PARTILHA nos termos do Provimento nº 14/2020 e o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO de valores.
Antes, todavia, deverá o Inventariante recolher a taxa respectiva (código 130-9, no valor correspondente a 1,925 UFESP).
Por fim, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, o Juízo está dispensado de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento e Inventários (físicos ou digitais), nos termos do Art. 659, § 2º do Código de Processo Civil, uma vez que tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda.
Observe-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:36
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
02/09/2025 19:41
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003649-75.2025.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - José Roberto Crippa - Paulo Roberto Crippa - - Maria Aparecida Crippa Assumpção - - Arthur Sagulo Crippa - - Gabriel Sagulo Crippa -
Vistos.
Trata-se de Inventário e Partilha dos bens deixados apenas pelos de cujus OSVALDO PERON falecido em 17/03/2020 e APARECIDA DA SILVA CRIPPA falecida em 04/12/2020.
Na retificação dos Planos de Partilha, o Inventariante inovou o feito, dispondo de 4 (quatro) sucessões de forma equivocada (fls. 98/103).
Ademais, não qualificou detalhadamente cada herdeiro (RG, CPF, estado civil, residência), requisito exigido pelo CRI local para registro da partilha.
Assim, concedo ao Inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de Plano de Partilha individualizado para cada autor da herança e em ordem cronológica de falecimento, nos seguintes termos: (i) Partilha dos bens do de cujus OSVALDO PERON, tendo como única herdeira a companheira supérsiste Aparecida da Silva Crippa; (ii) Partilha dos bens da de cujus APARECIDA DA SILVA CRIPPA, tendo como herdeiros-filhos Paulo Roberto, Maria Aparecida e José Roberto, e como herdeiros-netos Arthur e Gabriel.
Tais partilhas deverão apresentar os herdeiros devidamente qualificados.
Ainda, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá o Inventariante apresentar a Certidão de homologação do ITCMD dos bens deixados pela de cujus APARECIDA.
Em seguida, tornem os autos conclusos para homologação das partilhas.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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