TJSP - 0001210-44.2022.8.26.0575
1ª instância - 02 Cumulativa de Casa Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001210-44.2022.8.26.0575 (processo principal 1000255-93.2022.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Coesa Auto Posto Ltda -
Vistos. É corolário lógico que os pedidos de medidas constritivas sejam instruídos com memória atualizada do débito, sob pena do Juízo restar desprovido de qualquer parâmetro onfiável para lançar os atos de incursão forçada no patrimônio do devedor.
Nessa medida, há de ser lembrado que ao magistrado compete a missão de velar pela celeridade, efetividade e economia processual, não apenas neste mas em todos os feitos sob sua responsabilidade.
Frente a esse panorama, reputo que o fracionamento de atos processuais impõe serviço desnecessário à já excessivamente sobrecarregada máquina do Poder Judiciário (atos ordinatórios, publicações e juntadas especialmente), gerando a morosidade tão reclamada pelas partes e advogados.
Em outras palavras, a prática comum nas execuções, qual seja, a de requerer a pesquisa/diligência em uma petição e valer-se de um segundo protocolo para apresentar a memória de cálculo, tem se revelado um embaraço à boa prestação jurisdicional, e por isso, não será endossada.
Não se pode olvidar que o desperdício de recursos extravasa a órbita de qualquer processo individualmente considerado, na medida em que reflete de forma global na gestão da Vara Judicial, prejudicando todos os jurisdicionados.
Assevero que postular no processo e não fornecer os meios necessários e adequados à concretização do que foi pleiteado, equivale a nada pedir.
Em verdade, as medida a ser tomada (juntada de cálculos discriminados e atualizados) é dever já conhecido a priori pelas partes, e bem assim, afigura-se como corriqueira, isto é, trata-se de providência que não se reveste de qualquer complexidade, podendo o protocolo ser efetivado eletronicamente, e nessa ordem de ideias, considerando que a execução tramita no interesse do credor e que este não se desincumbiu do ônus que recai sobre si (dever de cooperação), deixando de tomar as providências que de rigor estão a seu cargo, deixo de conhecer do pedido.
Aguarde-se provocação em arquivo.
Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE MORAES (OAB 160142/SP) -
20/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:57
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 14:57
Ato ordinatório
-
02/05/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/02/2024 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/01/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/11/2023 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 21:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/10/2022 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 16:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/10/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 21:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2022 21:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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