TJSP - 1501804-85.2020.8.26.0564
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501804-85.2020.8.26.0564 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Edgard Nassif Saigh -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade proposta em execução fiscal para cobrança de IPTU e taxas.
A execução foi proposta em 28/04/2020, ou seja, após o fato gerador, caracterizando a prescrição.
Embora a exequente faça menção na certidão de dívida ativa do que parece ser uma execução fiscal ajuizada e extinta anteriormente, pois a descrição não é clara, o fato é que não há nos autos qualquer documento que comprove eventual interrupção da prescrição, indispensável para a propositura da presente ação.
Desta forma, a execução não merece prosperar e deve ser extinta pela perda do direito de ação, reconhecida a prescrição, uma vez que se trata de matéria de ordem pública que o juízo deve conhecer de ofício a qualquer tempo.
Posto isso, DECLARA-SE EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, não cabendo o reexame necessário (art. 34, Lei nº 6.830/80) ou a condenação nas verbas de sucumbência.
Custas processuais a cargo da exeqüente, isenta na forma da lei.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP) -
01/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:11
Declarada Decadência ou Prescrição
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15/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:53
Ato ordinatório
-
15/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/07/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 06:58
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:13
Expedição de Carta.
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09/07/2024 16:16
Expedição de Carta.
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05/07/2024 18:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
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07/10/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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