TJSP - 1034850-13.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/09/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/09/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034850-13.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Agnaldo Aparecido Gonçalves da Silva -
Vistos.
Em que pese a parte autora tenha apresentado planilha de cálculos, verifica-se que a planilha não contempla a correção monetária das parcelas.
Por se tratar de ação que tramitará no Juizado Especial e que visa ao pagamento de parcelas pretéritas, deverá o autor apresentar o valor pretendido de cada parcela devidamente atualizada mês a mês, desde o termo inicial, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Destaque-se que a correção monetária de valores pretéritos deverá ser calculada no momento da propositura da ação.
Proceda o AUTOR à juntada de nova planilha de cálculos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP) -
26/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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