TJSP - 1003692-98.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003692-98.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Angelo Marcio da Cruz - Posto isso, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor na petição inicial.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:53
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2025 14:11
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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