TJSP - 0013437-87.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013437-87.2023.8.26.0007 (processo principal 1001573-35.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Econ e Cred Mutuo Serv Federação do Com Sesc e Senac de São Paulo - Marina de Castro Gouveia -
Vistos.
Trata-se de impugnação de segunda fase, restrita à alegação de impenhorabilidade (f. 221/223 e 250/252) de valores constritos nas contas bancárias da executada (R$66,12 - f. 239 e R$151,17 - f. 242) porque abrangeriam o seu salário e benefício assistencial de Bolsa Família.
Intimada (f. 273), a exequente manifestou-se contrariamente ao pedido de liberação da penhora sobre o valor constrito (f. 275/276).
Decido. 1) Defiro a gratuidade processual à executada.
Anoto que o benefício é concedido com efeitos não retroativos, ou seja, ex nunc, não abrangendo condenações sucumbenciais da fase de conhecimento, mas apenas despesas, custas e honorários da fase de execução (AgRg no AREsp nº 342.895/ES, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, julgado em 24.04.2014). 2) O pedido liberatório comporta parcial acolhimento.
Pelas mesmas razões proferidas às f. 163/164 que reconheceu a impenhorabilidade dos valores recebidos por benefício assistencial, junto à conta na Caixa Econômica Federal, acolho a arguição de modo a determinar o desbloqueio do valor de R$66,12 - f. 239.
Por outro lado, não obstante a alegação de que os valores recebidos junto ao Banco Santander tenham origem salarial, a executada não trouxe qualquer documentação comprobatória.
Os extratos apresentados (f. 266) apenas indicam movimentação típica de conta corrente, não havendo como relacionar à natureza salarial, razão pela qual deverão ser liberados ao exequente.
Verifico, no entanto, que os valores bloqueados (f. 239/244) não foram objeto de transferência para conta à disposição deste juízo.
Assim, promova a Secretaria judicial à devida transferência do valor de R$151,17 (f. 242), de modo a possibilitar o correto levantamento pelo exequente.
Nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do comunicado conjunto nº 2047/2018 (DJE de 19.10.2018), providenciem as partes o preenchimento do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) disponibilizado no site do E.
Tribunal de Justiça, devendo especificar, no campo observações, a quem pertence a conta bancária a que se destina o depósito (exequente/executada ou advogado), com o respectivo número do CPF/CNPJ.
Com a juntada do formulário preenchido, providencie o ofício judicial a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: (a) do depósito de R$151,17 (f. 242) em favor do exequente 3) Verifico que há pendente o levantamento pela executada de R$600,68, já deferido às f. 164, item 2.
Para tanto, promova a executada à juntada do formulário de MLE correspondente no prazo de 05 dias. 4) Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, quanto à proposta de f. 222, seção III, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA PRADO (OAB 173596/SP) -
03/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:33
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
21/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:43
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
21/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2025 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:25
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:37
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
16/09/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 18:52
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
15/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 21:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2024 05:09
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 11:20
Expedição de Carta.
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26/08/2023 11:19
Recebida a Petição Inicial
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16/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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