TJSP - 1034640-59.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034640-59.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Edson Moreira do Carmo -
Vistos.
Ciência à parte RÉ de eventuais documentos apresentados em réplica.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, vista ao MP, se o caso.
Int. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP) -
02/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034640-59.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Edson Moreira do Carmo - À réplica, em 15 (quinze) dias.
Ciência dos documentos juntados.
Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP) -
29/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
28/08/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034640-59.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Edson Moreira do Carmo -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Diante do Comunicado nº 118/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, da decisão do Superior Tribunal de Justiça, na Reclamação Constitucional nº 4909/MG, nos termos da Resolução nº 12/09, e da documentação colacionada aos autos, DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP) -
26/08/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:08
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 19:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003079-63.2024.8.26.0572
Gallu Pneus LTDA ME
Alessandro Zenco Marini
Advogado: Ricardo Alexandre Idalgo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 11:21
Processo nº 0003416-36.2023.8.26.0562
Maria Rosevania Nascimento da Hora
Organizacao Santista
Advogado: Petrucio Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2020 17:04
Processo nº 1002730-31.2025.8.26.0441
Danilo de Oliveira Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Akira Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 09:30
Processo nº 1002730-31.2025.8.26.0441
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Danilo de Oliveira Silva
Advogado: Rodrigo Akira Nozaqui
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 10:57
Processo nº 0004756-66.2007.8.26.0597
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rogerio Miguel e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2007 19:35