TJSP - 0000185-41.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000185-41.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1002778-60.2023.8.26.0020) (processo principal 1002778-60.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Luana Jocasta de Araujo Ribeiro - Associação Educativa Campos Salles e outro -
Vistos.
Executada(o) intimada(o)/citada(o) a fls. 11 e fls. 43.
Certificado decurso de prazo a fls. 49.
Executada(o) ESEF PAULISTA não representada(o) nos autos. 2.
Indefiro a pesquisa via INFOJUD da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, eis que imprestável à finalidade pretendida pela exequente.
Em verdade, o sistema, contrariamente ao que se poderia supor, não apresenta, no que tange as pessoas jurídicas, rol de bens, como ocorre quanto as pessoas físicas, indicando, tão somente, a movimentação financeira ocorrida no período consultado.
No máximo, serviria a indicar se a empresa continua ativa quanto a sua atividade econômica. 3.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD do executado ESEF PAULISTA. 4.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 13.676,05), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/3156-51.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 4.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 5.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 6.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), FLAWIA ZIRELLY DA SILVA PEREIRA (OAB 478007/SP) -
01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:47
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
27/08/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 00:42
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 16:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/12/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 22:12
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
25/11/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:51
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:44
Apensado ao processo
-
12/01/2024 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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