TJSP - 1005129-23.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005129-23.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Industria e Comércio Mut Pneus Ltda Epp -
Vistos.
Nos termos do art. 1º, §2º, III da Lei 11.419/06, em processo judicial apenas é admitida a assinatura eletrônica "qualificada", isto é, quando baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou mediante cadastro do usuário no Poder Judiciário.
A assinatura eletrônica aposta na procuração que acompanha a inicial não preenche nenhum desses requisitos, de modo que não é válida.
Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora acoste aos autos procuração válida, isto é, assinada fisicamente ou eletronicamente através de certificado digital, sob pena de extinção sem julgamento de mérito (art. 76, §1º, I, CPC).
Observe a parte autora que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo há um Portal de Custas para o preenchimento de todas as despesas processuais e emissão de guia no endereço eletrônico abaixo: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Defiro o prazo de quinze dias úteis para a devida comprovação do recolhimento das custas, nos termos das disposições acima transcritas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. - ADV: MARCIO GIMENES DOS SANTOS (OAB 268288/SP) -
03/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/09/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034851-95.2025.8.26.0576
Carlos Andre Rossignolo dos Reis
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcio Antonio Marcelino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2025 10:15
Processo nº 0007229-31.2025.8.26.0003
Lourdes Meni Matsen
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Lourdes Meni Matsen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 14:18
Processo nº 0503518-04.2011.8.26.0309
Prefeitura Municipal de Jundiai
Maria Aparecida Simonato ME
Advogado: Bruna Barbosa Bolson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2011 17:04
Processo nº 1002712-34.2024.8.26.0024
Luzia Ribeiro Lopes Leite
Banco Bmg S/A.
Advogado: Murilo Cuelhar Bianchini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 15:46
Processo nº 1003224-52.2024.8.26.0562
Elisabete da Costa dos Santos
Original Veiculos LTDA.
Advogado: Bruna Stipanich de Santiago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2024 11:13