TJSP - 1000856-02.2025.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000856-02.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Luiz Carlos de Agostinho -
Vistos.
Pleiteia a autora a concessão de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato de alienação fiduciária e concessão de tutela cautelar de manutenção de posse do veículo alienado fiduciariamente ou, subsidiariamente, autorização para pagar apenas o valor incontroverso, depositando-se em juízo o valor controvertido.
Em que pese o articulado pela autora, não verifico presente, na hipótese, a probabilidade do direito alegado, requisito necessário a autorizar a concessão da tutela de urgência de natureza satisfativa e cautelar pretendida.
Não se justifica, ainda, o depósito em juízo da parcela controvertida, posto que, eventual procedência do pedido, permitirá a repetição à autora, devidamente acrescida de correção e juros.
Deste modo, indefiro o requerimento de tutela de urgência satisfativa e cautelar e o requerimento de consignação em pagamento da parcela controvertida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Ademais, destaco que as partes, se assim desejarem, poderão manifestar os termos de eventual composição por meio de petição nos autos.
Cite(m)-se e intime-se a(s) parte(s) requerida(s), POR CARTA AR, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ofertada resposta, com preliminares e ou juntada de documentos novos, à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Deverão as partes em sede de contestação e réplica indicarem as provas que pretendem produzir, bem como a matéria controvertida nos autos.
Após conclusos.
Intimem-se. - ADV: CAMILA THOMAZ DE AQUINO EXEL (OAB 471364/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 20:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4012632-68.2025.8.26.0016
Sandra Aragao de Almeida Sasamoto
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ailton Bacon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:43
Processo nº 1001750-05.2025.8.26.0338
Paulo Jose da Silva
Terra Sul Participacoes e Comercio de Pe...
Advogado: Camila Vieira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 15:01
Processo nº 0020690-34.2024.8.26.0576
Raphael Fajersztajn
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Natalia Lanjoni da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2024 22:00
Processo nº 1027349-83.2017.8.26.0577
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Jonaldo Almeida de Oliveira
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2017 09:05
Processo nº 0000649-55.2025.8.26.0400
A. F. Silva &Amp; Cia LTDA
Rosangela Inacio Salomao
Advogado: Jessica Luisa Pereira Tufaile Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 11:31