TJSP - 1001450-68.2025.8.26.0459
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001450-68.2025.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Diego Barrionuevo Ripamonti -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º da Lei nº 12.153/09), ante a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da requerida efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no art. 8º da citada Lei.
CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 231, 335, 344 e 345, todos do Código de Processo Civil.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o COMUNICADO CONJUNTO Nº 546/2018 (Processo nº 2017/191125), disponibilizado dia 02 de abril de 2018, D.J.E.
Edição 2546 fls. 01/03, ou seja, as citações e intimações das Fazenda Pública/Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo dar-se-á via Portal Eletrônico, prescindindo à citação ou intimação pessoal.
Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:47
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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