TJSP - 1001132-51.2025.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001132-51.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Maria da Silva de Oliveira - Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 330, IV, c.c 321, parágrafo único., ambos do Código de Processo Civil, em razão da falta de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei n. 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM 2.684/2024, conforme alterado pelo Provimento CSM 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que providencie o recolhimento da custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa: a) R$ 185,10.
Guia FEDTJ.
Cód. 224-0, ano/base 2025; b) R$ 34,35.
Guia FEDT.Cód.120-1 (despesa com postagem se necessário for a intimação pessoal para o respectivo pagamento).
Não havendo notícias do pagamento, expeça-se a CDA.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP) -
03/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:02
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/09/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 00:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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