TJSP - 1091365-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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28/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1091365-41.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Maria Thereza de Carvalho e Mello -
Vistos.
Ouvido o Ministério Público e não encontrando vício externo que torne o testamento suspeito de nulidade ou falsidade, o Juiz procederá aos correspondentes registro, arquivamento e cumprimento.
Essas considerações têm assento em doutrina do eminente Alcides de Mendonça Lima (Comentários ao Código de Processo Civil, edição Revista dos Tribunais, 1982, volume XII, páginas 239 a 241).
Como, no caso sob exame, pedido de Caxias de Carvalho E Mello, Maria Thereza de Carvalho e Mello, Tolstoi de Carvalho e Mello Junior e Marcos de Carvalho e Mello para abertura, registro e cumprimento do testamento a bens deixados em razão do falecimento de Dinah Rodrigues Carvalho e Mello, que, foram observadas essas providências, estando, pois, formalizado legalmente o testamento, defiro e determino seja ele registrado, inscrito e cumprido.
Assim, para exercer o cargo de testamenteira nomeio Maria Thereza de Carvalho e Mello, dispensando-se o termo.
Ao examinar a escritura de testamento, verifico que o testador estabeleceu o gravame de incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre a legítima.
Porém, em razão do disposto nos artigos 1.848 e 2.042 do Código Civil, o testador não aditou o testamento para fazer constar a justa causa, no prazo de um ano após a vigência do Código Civil de 2002, já que passou ser esse o novo diploma que prevê a necessidade de justa causa que determinou a restrição à legítima para manutenção das cláusulas.
Isto posto, tendo em vista a manifestação favorável do Ministério Público às fls. xx/xx, declaro ineficácia as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade imposta pelo testador, estendendo-se aos frutos e rendimentos.
Por celeridade e economia processual, esta sentença servirá como CERTIDÃO DE TESTAMENTO, para todos os fins legais, devendo ser juntada com a escritura de testamento lavrada junto ao 1º Tabelião de Notas da Comarca de Sorocaba, livro 749, fls. 081/082.
Ciência ao Ministério Público.
Custas devidamente recolhidas às fls. 13/14.
Serve a presente como certidão de transito em julgado.
P.
I.
C. - ADV: CAXIAS DE CARVALHO E MELLO (OAB 34379/SP), CAXIAS DE CARVALHO E MELLO (OAB 34379/SP), CAXIAS DE CARVALHO E MELLO (OAB 34379/SP), CAXIAS DE CARVALHO E MELLO (OAB 34379/SP) -
26/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:16
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 20:09
Juntada de Petição de parecer
-
18/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:34
Decisão Determinação
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22/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:44
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 13:05
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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