TJSP - 1020556-87.2024.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020556-87.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Guarnieri da Silva - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Inicialmente, não há se falar em falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida, uma vez que não há qualquer regra que imponha à parte valer-se de pedido administrativo antes da propositura da ação.
Não se desconhece a recomendação do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no que se refere à advocacia predatória.
Contudo, as características da presente ação não permitem reconhecer a ocorrência de uso abusivo do Poder Judiciário por parte do advogado ou daquele que ele representa.
Demais disso, o próprio advogado subscritor da contestação, caso entenda pertinente, poderá, por si, promover a representação junto ao órgão de classe.
Ademais, não compete à parte reclamar eventuais medidas administrativas no âmbito do E.
Tribunal, no que toca ao ordenamento e fiscalização dos serviços judiciários.
Ficam, portanto, rejeitadas as preliminares arguidas.
Considerando que a autora alega que não contratou com o Banco réu, necessário se faz a realização do exame pericial grafotécnico e documentoscópico.
Para tanto, nomeio perito o Senhor LUCAS DA SILVA ZARPELÃO (e-mails: [email protected] e [email protected]).
Fixo os honorários em R$ 1.800,00, a serem honrados pelo Banco requerido, que produziu o documento, nos termos do artigo 429, II do CPC e entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme jurisprudência abaixo: Ação declaratória c.c. indenização Impugnação de assinatura pela autora em documento apresentado pelo réu Ônus da prova que incumbe a quem o produziu Aplicação do artigo 429, II, do NCPC Entendimento firmado pelo C.
STJ, quando do julgamento do REsp. 1.846.649/MA (Tema 1061), submetido ao rito dos recursos repetitivos Honorários do perito que devem ser custeados pelo Banco Decisão correta Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148569-40.2022.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2022; Data de Registro: 16/08/2022).
Ao depósito em 10 (dez) dias. Às partes para, em querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Fica o requerido intimado, na pessoa de seu procurador, a apresentar em cartório o(s) documento(s) original(is) para o exame pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. - ADV: RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 41796/MG) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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20/02/2025 04:15
Suspensão do Prazo
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16/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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14/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 07:24
Juntada de Certidão
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10/05/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 20:32
Expedição de Carta.
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08/05/2024 20:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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