TJSP - 1003664-13.2024.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003664-13.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hélio Lima - Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes.
Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil.
Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível.
Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 15 dias úteis.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 09:00
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 09:58
Julgada Procedente a Ação
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28/01/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 07:40
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Réplica
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10/09/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
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15/08/2024 08:47
Expedição de Carta.
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14/08/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
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30/07/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 17:42
Concedida a Dilação de Prazo
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07/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
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05/06/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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