TJSP - 0002035-44.2024.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002035-44.2024.8.26.0566 (processo principal 1012631-07.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Paulo Henrique Modesto - Rita de Cassia Modesto - D1 Lance Leilões Intermediação de Ativos Ltda - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - Fls. 178 e ss: indefiro, vez que o juízo nomeará leiloeiro de sua confiança, a nomeação é ato discricionário no exercício do poder jurisdicional.
A previsão contida no art. 883 do CPC apenas permite a indicação de leiloeiro pelo exequente, porém, tal não obriga o juízo, que poderá nomear aquele de sua confiança para a realização dos trabalhos.
Ademais, não consta dos autos qualquer motivo para que o leilão não seja realizado pelo leiloeiro que já presta serviço na Vara.
Neste sentido já decidiu a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no A.I. 0088689-69.2013.8.26.0000, j. em 12 de junho de 2013, tendo como relator Cerqueira Leite, cuja ementa é a seguinte: "Leilão eletrônico ação de execução de título extrajudicial nomeação pelo juízo de primeiro grau de leiloeiro de sua confiança, ao invés daquele indicado pelo credor Pretensão à substituição do leiloeiro indicado Art. 706 do CPC que permite a indicação do leiloeiro pelo credor Previsão, entretanto, que não obriga o juízo à nomeação Ato discricionário do juiz, no exercício do seu poder jurisdicional Ausência de fundamentos que justifiquem a pretensão, como a demonstração de que a nomeação onera o processo e o credor Recurso desprovido." No mesmo sentido a recente decisão da 33ª de Direito Privado, j. em 15/09/2014, que teve como relator Mário A.
Silveira:"AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que inferiu, tratando-se de leilão eletrônico, que a indicação do gestor judicial cabe ao juízo e não à parte.
Indeferimento de indicação de gestor pela parte.
Incidência do livre convencimento e do exercício do poder de confiança dos funcionários da Vara.
Gestor que deve ser da confiança do Juízo e que não fica sujeita à indicação por bel prazer da parte, ainda que conste do rol dos gestores que prestam serviços ao Judiciário.
Decisão mantida. (A.I. 2149389-40.2014.8.26.0000).
Caso solicitado, fica desde já deferido novo leilão nos mesmos moldes e pelo leiloeiro referido no despacho de fls. 117.
Aguarde-se por 30 dias manifestação do exequente em termos de prosseguimento; na inércia, ao arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), PRÍCILA DANIELE FREITAS LEITE (OAB 373088/SP), CARLOS HENRIQUE VENTURINI ASSUMPÇÃO (OAB 242927/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (OAB 65981/SP), ERIKA MARIA PIGATIN (OAB 417311/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002035-44.2024.8.26.0566 (processo principal 1012631-07.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Paulo Henrique Modesto - Rita de Cassia Modesto - D1 Lance Leilões Intermediação de Ativos Ltda - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (OAB 65981/SP), ERIKA MARIA PIGATIN (OAB 417311/SP), CARLOS HENRIQUE VENTURINI ASSUMPÇÃO (OAB 242927/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), PRÍCILA DANIELE FREITAS LEITE (OAB 373088/SP) -
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/08/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:12
Arquivado Provisoriamente
-
30/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 03:05
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 07:56
Protocolo Juntado
-
07/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:51
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 08:25
Protocolo Juntado
-
02/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:20
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:09
Nomeado Perito
-
19/06/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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