TJSP - 1017899-43.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017899-43.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Mounir Gebran El Maalouli - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) DECLARAR a inexistência da dívida em relação ao autor de faturas de consumo de energia elétrica relativa ao imóvel da Rua Comendador Abdo Schahin, nº 78, conjunto 405, Centro, São Paulo/SP, a partir de julho de 2022; b) DETERMINAR que a ré proceda à imediata exclusão do protesto e de eventuais registros de negativação relacionados ao débito declarado inexigível e a abster-se de efetuar novos atos de cobrança; c) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, com correção monetária desde o arbitramento, a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação a 28/08/2024.
A partir de 29/08/2024, nos termos da Lei nº 14.905/2024, os juros de mora devem ser calculados de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).
Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM (OAB 134771/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:14
Sentença de Revelia
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16/07/2025 21:56
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 16:26
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 04:26:08, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 08:06
Juntada de Certidão
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20/06/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 17:02
Expedição de Carta.
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19/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 12:50
Ato ordinatório
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19/06/2024 12:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/11/2024 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/05/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
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29/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2023 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
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02/08/2023 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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