TJSP - 0001407-34.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001407-34.2025.8.26.0400 (processo principal 1004294-08.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dinamara Meneses Moreira - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S.a. -
Vistos.
Antes de analisar o pedido de pesquisas de valores e bens, é necessário tecer algumas considerações.
Nesta Comarca há centenas de execuções em andamento contra a executada e as buscas por bens e valores por meio de acesso aos sistemas disponíveis a este Juízo como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, resultaram infrutíferas, como por exemplo nos cumprimentos de sentença nº 00030.25.48.2024.8.26.0400, nº 0000740-82.2024.8.26.0400, nº 0001880-54.2024.8.26.0400, nº 0002371-66.2021.8.26.0400, nº 1005685-66.2022.8.26.0400, nº 0003394-76.2023.8.26.0400, nº 0003326-29.2023.8.26.0400, nº 0003248-35.2023.8.26.0400 e nº 0002585-86.2023.8.26.0400, demonstrando, na prática, a ausência de patrimônio livre para penhora.
Assim, em atenção ao princípio da lealdade e da cooperação, faculto à parte executada, no prazo de 10 dias da publicação desta decisão, em querendo: i) proceda à indicação de bens livres, desembaraçados e de fácil alienação, suficientes para garantia do crédito exequendo; ou ii) formule eventual proposta para pagamento do débito.
A ausência tempestiva de manifestação será considerada como anuência tácita da parte executada de que não há bens disponíveis para penhora.
Assim, a não indicação de bem justificará, se o caso, o requisito da ausência de bens da executada para o prosseguimento de eventuais outras medidas requeridas pela parte exequente, inclusive eventuais pedidos de penhora sobre faturamento e/ou desconsideração da personalidade jurídica.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento do determinado, intime-se a parte exequente para manifestação, podendo requerer outras medidas como penhora sobre faturamento e/ou desconsideração da personalidade jurídica.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), EDUARDA CAMILA PEREIRA SOARES (OAB 454008/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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