TJSP - 0005038-98.2021.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005038-98.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1014747-53.2015.8.26.0020) (processo principal 1014747-53.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Executado intimado por edital (fl. 42).
Certificado o decurso de prazo à fl. 43.
Executado representado pela Defensoria Pública, como curadora especial.
Fls. 107: 2.1.
Este juízo realiza normalmente os bloqueios via SISBAJUD.
Todavia, antes de deferir o referido na modalidade teimosinha, considerando que se trata de medida mais gravosa ao devedor e também muito mais trabalhosa ao Juízo, que tem com periodicidade verificar se houve algum bloqueio na conta do executado, deve ser deferida tão somente quando as demais diligências (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD) forem negativas, de modo que indefiro o pedido ora formulado.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), via sistema SisbaJud.
Irresignação do credor.
Descabimento.
Medida precoce.
Pesquisa que só deve ser deferida depois de esgotadas todas as tentativas para localização de bens, o que não ocorreu no presente caso.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271293-80.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível -2ª Vara; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Município de Salto de Pirapora IPTU Pedido de penhora reiterada de ativos financeiros "Teimosinha" Medida que possui caráter excepcional que se justifica após tentativas frustradas de localização de bens do executado, o que se vislumbra no caso dos autos, na medida em que infrutíferas as tentativas de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Deferimento - Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282323-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto de Pirapora -Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022) 2.2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 146.364,58), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/5757-66.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 3.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) INTIME-SE o executado, POR EDITAL, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, devendo a z.
Serventia providenciar a minuta, com prazo de 30 dias. b) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 4.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 5.
Dê-se vista à Defensoria Pública. 6.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA (OAB 440323/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:56
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 17:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 10:47
Conclusos para despacho
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24/11/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2022 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 19:32
Decisão
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02/02/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 16:58
Apensado ao processo
-
21/10/2021 16:57
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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