TJSP - 1012641-40.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:24
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 16:57
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 15:45
Indeferida a petição inicial
-
28/08/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Livia Sarmento Velloso (OAB 378485/SP) Processo 1012641-40.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Luis Ferreira Santos -
Vistos.
Nesta data, este Juízo consultou o Sisbajud, conforme print abaixo.
Consoante à decisão de fls. 43/45, a requerente, embora possua relacionamento com 10 (dez) instituições financeiras diferentes, não juntou comprovante de nenhum desses vínculos.
Nesse contexto, infere-se a tentativa de omitir informações que possam infirmar a suposta alegação de hipossuficiência econômica, sendo de rigor o indeferimento do benefício pleiteado.
Por oportuno, salienta-se que o art. 5º do Código de Processo Civil estabelece que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé".
Com base nesse princípio, uma vez determinada a apresentação da cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade referente aos últimos três meses, é razoável se esperar que o autora efetivamente cumpra a determinação judicial por completo, sob pena de não o fazendo, seja indeferida a gratuidade da Justiça pleiteada.
Nesse contexto, presumindo-se que a parte autora tenha plena ciência da quantidade de contas bancárias que possui em diversas instituições financeiras, é inegável a necessidade da sua apresentação nos autos, a fim de que este juízo possa aferir os requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita.
Ainda, cabe destacar que, com relação à taxa judiciária, há verdadeiro dever de fiscalização do magistrado quanto ao regular recolhimento, sendo certo, não demonstrada a insuficiência de recursos para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, o tributo deve ser exigido.
Ao que tudo indica, mesmo ciente de que possui relação com 10 (dez) instituições financeiras diferentes, o requerente não junto o extrato bancário de nenhuma delas, denotando a intenção de omitir as informações por ventura existentes e burlar o dever de pagar tributo, motivo pelo qual INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
Em consequência, INTIME-SE a parte demandante para recolher as custas judiciais, despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. -
23/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 23:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 21:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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