TJSP - 1001831-58.2025.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001831-58.2025.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Integrado - Sicoob Integrado -
Vistos.
Fls. 86/87: A prestação do serviço judiciário está condicionada, no caso concreto, ao prévio recolhimento da taxa no valor de 2,0% do valor atribuído à causa (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785 de 03/10/2023).
A autora deverá recolher a diferença da taxa judiciária devida em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Após recolhidas a taxa judiciária e despesa devida para a citação, citem-se os executados para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, "caput" do CPC), fixados os honorários do advogado a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução, consignando-se que no caso de integral pagamento no prazo de três dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, "caput" e § 1º do CPC).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB 61051/PR) -
19/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003788-26.2025.8.26.0132
Alcides Leoncio
Jose Augusto Rodrigues da Matta
Advogado: Daniela Alexandra Monteleone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 18:45
Processo nº 0000178-04.2016.8.26.0546
Justica Publica
Anderson Sevarolli
Advogado: Arthur Augusto Campos Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2016 10:44
Processo nº 1012936-64.2023.8.26.0477
Antonio Francisco da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Ronaldo Oliveira Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 19:09
Processo nº 0005091-51.2025.8.26.0566
Escola de Educacao Infantil J.f.l. S/S L...
Juliana Caldeira Lima
Advogado: Cristiane Mezzotero Pompeu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2022 10:35
Processo nº 1001126-61.2024.8.26.0282
Cooperativa de Credito Mutuo dos Emprega...
Lucas Ramon de Oliveira
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 12:05