TJSP - 0003172-27.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003172-27.2025.8.26.0566 (processo principal 1009030-56.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Quitação - Cristiane Penteado Costa Celeghini - - Leonardo Penteado Costa Celeghini - - Guilherme Penteado Costa Celeghini - 1. 124/125: após o recolhimento da despesa necessária, promova o cartório minuta de bloqueio "on line" junto ao sistema "SISBAJUD", nos termos do artigo 854, do CPC, observando-se o valor do débito (R$ 188.439,12).
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a executada, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestação no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º do art.854 do CPC).
No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio e determino a liberação do numerário em favor do exequente, expedindo-se mandado de levantamento.
Havendo excesso de valor ou valor irrisório, fica desde já determinado o seu desbloqueio (§ 1º do art. 854 do CPC). 2.
Promova-se, ainda, as pesquisas através dos sistemas "Renajud" e "Infojud", mediante o recolhimento da despesa necessária. 3.
Aguarde-se por 30 dias pela(s) providência(s) referida(s); na inércia do(a)(s) exequente(s), ao arquivo provisório. 4.
Intime-se. - ADV: SILNEI SANCHEZ (OAB 219240/SP), SILNEI SANCHEZ (OAB 219240/SP), CESAR AUGUSTO PERRONE CARMELO (OAB 128399/SP), CESAR AUGUSTO PERRONE CARMELO (OAB 128399/SP), CESAR AUGUSTO PERRONE CARMELO (OAB 128399/SP), SILNEI SANCHEZ (OAB 219240/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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