TJSP - 1000637-52.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000637-52.2025.8.26.0132 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Compac Rental Eireli - Epp - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do Art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO o(s) pedido(s) formulado(s) pela parte autor e o faço para: (a) REVOGAR a liminar de fls.31/33 para convalidar o protesto, ficando à cargo da parte autora o pagamento dos emolumentos devidos ao 1ª Tabelião de Notas para cancelamento definitivo do protesto; (b) DEFERIR o pedido da parte requerida formulado na contestação e AUTORIZAR a expedição imediata de MLE, em seu favor, para levantamento do valor de R$1.370,51 (com os acréscimos legais), depositado nos autos pela parte autora (fls.47/48).
Conforme índices e valores fixados acima, despesas processuais e honorários pela(s) parte(s) autora(s), ressalvando a isenção das custas prevista na Lei nº11.608/03.
Cópia da presente valerá como ofício para o 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos local para comunicar: (a) a revogação da liminar de fls.31/33 e autorizar a convalidação do protesto; (b) que foi autorizado o levantamento, pela parte requerida, do valor de R$1.370,51 (correspondente ao valor do título protestado), depositado judicialmente nos autos pela parte autora; (c) que é da parte autora a responsabilidade pelo pagamento das custas e dos emolumentos devidos ao 1ª Tabelião de Notas para cancelamento definitivo do protesto.
O destinatário pode/deve conferir a autenticidade deste documento no site do TJSP, conforme orientações que constam na margem direita da via que será encaminhada/recebida.
Desnecessário o envio de resposta pela Serventia Extrajudicial, tendo em vista que os autos serão arquivados.
O encaminhamento desta sentença/ofício caberá ao cartório judicial após o trânsito em julgado.
O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) a Secretaria Judicial fica autorizada a acessar imediatamente e após a apresentação do MLE o sistema do mandado de levantamento eletrônico (vide Art.1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado 1.531/2014 - DJE de 08/06/2020, p.10) para o pagamento da(s) quantia(s) de fls.47/48 (R$1.370,51 - com os acréscimos legais) em favor da parte requerida.
Para viabilizar o acesso, fica desde já intimada a parte interessada para, assim que tomar ciência desta decisão, apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (vide orientações de preenchimento no Comunicado CG 12/2024 DJE de 16/01/2024, p.155; modelo disponível em: ).
Frise-se que a apresentação do formulário pela parte é essencial para o cumprimento da determinação, sob as penas da lei; (b) após o trânsito em julgado, encaminhar cópia desta sentença/ofício ao respectivo tabelionato; (c) P.I.C.
Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:31
Julgada improcedente a ação
-
12/05/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 02:54
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:28
Ato ordinatório
-
10/04/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002903-07.2008.8.26.0526
Helena Bonfa
Banco Bradesco SA
Advogado: Magali Maria Bressan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2008 16:16
Processo nº 0005387-89.2025.8.26.0302
Marcia Castillo
Sem Parar Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2022 16:21
Processo nº 1104090-62.2025.8.26.0100
Valdecir Caetano de Almeida
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Zeny Santos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 11:10
Processo nº 1096680-31.2024.8.26.0053
Maria Luiza Quatio Rodrigues
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiro...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 18:58
Processo nº 1096680-31.2024.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Maria Luiza Quatio Rodrigues
Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiro...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 10:27