TJSP - 1000735-91.2023.8.26.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Von Adamek
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2023 16:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/10/2023 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:47
Distribuído por sorteio
-
16/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB 146770/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Caroline Paes Vinholi (OAB 471428/SP) Processo 1000735-91.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastiao Osorio de Lima - Reqdo: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.a. - Pelo exposto e diante do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, revogando a liminar deferida as fls. 58/59.
Pela sucumbência, arcará o Requerente com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios devidos ao patrono do Requerido ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvando-se a hipótese de se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
PRI, arquivando-se oportunamente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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