TJSP - 1021037-44.2025.8.26.0114
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021037-44.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui.
Assim, ante a ausência de audiência, fica a parte advertida que o prazo para resposta é de 15 dias, a contar da juntada do mandado ou carta de citação aos autos nos termos do artigo 335, III cc artigo 231, I e II, ambos do CPC por interpretação extensiva.
Cite-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP) -
27/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 04:33
Juntada de Certidão
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27/08/2025 04:33
Juntada de Certidão
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27/08/2025 04:33
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:42
Expedição de Carta.
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26/08/2025 15:42
Expedição de Carta.
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26/08/2025 15:42
Expedição de Carta.
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26/08/2025 15:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2025 13:21
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/08/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/08/2025 09:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
13/07/2025 07:12
Suspensão do Prazo
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22/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:01
Declarada incompetência
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13/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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