TJSP - 1005928-61.2024.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005928-61.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Larissa Azevedo Carreira - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - - MRV MRL XII Incorporações SPE Ltda. -
Vistos. 1) A inicial encontra-se formalmente em ordem, sem que lhe falte qualquer documento indispensável a propositura da ação; 2) Por sua vez, a preliminar de ausência de interesse de agir com relação à obrigação de fazer de retirada da caixa de contenção/inspeção de esgoto confunde-se com o mérito e será apreciada por ocasião da sentença 3) Por fim, não é caso de reconhecimento da prescrição, conquanto inaplicável o prazo prescricional trienal previsto no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil no caso em tela, mas o prazo decenal do art. 205 do CC quando os vícios apresentaram-se no período de garantia da obra.
Neste sentido: Responsabilidade civil.
Construtor.
Defeito a comprometer a utilização da unidade adquirida.
Indenização pretendida.
Incidência de prazo prescricional decenal (art. 205 do CC) em relação a vícios apresentados dentro do período de garantia da obra (art. 618, do CC).
Precedentes do STJ.
Decadência afastada.
Compromisso de compra e venda.
Imóvel entregue com caixas de gordura e de sabão.
Fato omitido por ocasião da celebração do negócio jurídico.
Imprestabilidade da inserção de informação em memorial descritivo.
Danos morais bem caracterizados.
Cumulação de indenizações.
Possibilidade.
Inteligência da Súmula nº 37 do C.
STJ.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação 1014816-24.2016.8.26.0320; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2018; Data de Registro: 16/03/2018) 4) Considerando o disposto no art. 357, §3º do CPC, que possibilita às partes a cooperação no saneamento do processo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: LUCAS GUILHERME DA SILVA TEIXEIRA (OAB 488346/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 03:29
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 18:49
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 09:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/12/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
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23/07/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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