TJSP - 1502593-45.2021.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 12:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:08
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
03/09/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502593-45.2021.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Orlândia - Reinaldo Demartine -
Vistos.
Defiro o sobrestamento, considerando que a exequente não menciona qual prazo do parcelamento deverá ser aguardado e ainda que, compete à parte exequente comunicar ao Juízo acerca de eventual descumprimento do parcelamento, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sem necessidade de abertura de vista dos autos, o que torna contraproducente.Assim sendo, para otimizar o fluxo de trabalho, os autos deverão aguardar em arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40 da LEF (suspensos por 1 ano e, após, remetidos à fila para aguardar prazo de prescrição intercorrente), até ulterior manifestação da exequente (seja informando o descumprimento do acordo, ou seja informando a extinção pelo pagamento do débito).
Decorrido o prazo prescricional, certifique-se e faça-se vista à exequente para fins de extinção pela prescrição intercorrente.Sem prejuízo, a execução fiscal poderá ser extinta, caso preenchidos os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercusão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça.Desnecessária vista à exequente, eis que dispensou.Intime-se - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP) -
19/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:27
Processo Suspenso por 1 ano
-
12/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 10:45
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 22:44
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 23:26
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 01:00
Suspensão do Prazo
-
15/04/2024 23:58
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 09:18
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:39
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
01/12/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/11/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 23:49
Suspensão do Prazo
-
29/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 21:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/04/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 12:14
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
07/02/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 14:08
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
31/01/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 10:56
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 15:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/05/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2022 18:21
Expedição de Carta.
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01/02/2022 09:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/01/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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