TJSP - 1500169-66.2025.8.26.0573
1ª instância - 01 Criminal de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500169-66.2025.8.26.0573 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS CORDEIRO DOS SANTOS -
Vistos.
Fls. 185: Trata-se de pedido de autorização de viagem formulado pelo réu LUCAS CORDEIRO DO SANTOS.
A fls. 186 há reserva de passagem com destino a Juazeiro do Norte, em 20/12/2025, e retorno a Guarulhos, em 24/01/2026.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à autorização (fls. 201).
Assim sendo, autorizo a viagem do réu, no período de 20/12/2025 a 24/01/2026 e durante este período são suspensas as medidas cautelares.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP), NATÁLIA DE PAULA MEDEIROS (OAB 472123/SP), RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP) -
03/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:07
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 11:07
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 00:49
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 00:49
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 00:49
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 00:48
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 00:48
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500169-66.2025.8.26.0573 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS CORDEIRO DOS SANTOS -
Vistos.
Há prova da materialidade, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 20/21 e laudo de exame químico toxicológico de fls. 94/96.
Os indícios de autoria exsurgem dos depoimentos colhidos pela autoridade policial.
A defesa preliminar não trouxe elementos a infirmar tais relatos.
Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal e inexistem causas de rejeição liminar (art. 395, do CPP), pois a denúncia preenche a todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso e a conduta do acusado.
Assim, recebo a denúncia oferecida contra o réu, dando-o como incurso no artigo nela mencionado.
Comunique-se.
Proceda-se ao cadastro de armas e bens apreendidos nos autos, se houver.
Designo a audiência de interrogatório, instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2026, às 15:30 horas.
Cite-se e, se o caso, requisite-se.
Requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação (fls. 105), bem como intimem-se testemunhas arroladas pela defesa (fls. 120/121).
Ciência ao Ministério Público.
A audiência supra será realizada na modalidade mista.
Mas, caso queira(m), Dr.(a,s) Defensor(a,es) peticione(m) nos autos, informando seu(s) e-mail(s) para receber(em) o(s) convite(s) para participar virtualmente desta.
Nos termos do artigo 1.012, § 3º, I e V das NSCGJ, com a finalidade de se viabilizar o efetivo cumprimento dos atos processuais necessários à realização da audiência, autorizo, se necessário, a expedição de mais de um mandado, concomitantemente, para o mesmo destinatário, sendo que, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados expedidos, deverá ser imediatamente solicitada a devolução dos demais, independentemente de cumprimento.
Por fim, tendo em vista que na decisão de fls. 113 foi deferida a quebra do sigilo de dados armazenados no telefone celular apreendido, autorizando o acesso aos dados telefônicos e telemáticos, bem como que eles fossem submetidos a exame pericial, se necessário, oficie-se à Autoridade Policial, solicitando-se informações a respeito.
Servirá a presente decisão como ofício. - ADV: RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP), NATÁLIA DE PAULA MEDEIROS (OAB 472123/SP), RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:33
Recebida a denúncia
-
28/08/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2026 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
28/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:58
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:33
Expedição de Alvará.
-
21/05/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:22
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:20
Evoluída a classe de 279 para 300
-
08/05/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 16:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/04/2025 15:06
Evoluída a classe de 279 para 300
-
29/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 15:41
Incidente Processual Instaurado
-
25/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 10:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/04/2025 21:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 16:05
Juntada de Mandado
-
18/04/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
18/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 11:24
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
18/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 06:43
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 06:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 06:37
Mudança de Magistrado
-
18/04/2025 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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